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Advocacia administrativa: direitos assegurados nas 3 funções

    Advocacia administrativa

    Advocacia administrativa consiste no “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

    O QUE É O DIREITO ADMINISTRATIVO

    O Código Penal, em seu artigo 321, descreve o delito e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa. A lei prevê pena mais alta para o caso de o interesse defendido não ser legítimo, neste caso a pena pode ser de 3 meses a 1 ano e multa. 

    Tipos de Direito administrativo

    • Decreto: é a formula pela qual o chefe do poder executivo expede atos de sua competência privativa (art. 84, CF).
    • Portaria: é a fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao chefe do poder executivo, de conteúdo amplo, dirigido a subordinados e transmitindo decisões de efeito interno.
    • Alvará: é a formula utilizada para expedição de autorizações e licenças.
    • Instrução: é a formula de expedição de normas gerais de orientação interna das repartições.
    • Aviso: de utilização restrita, só são utilizados nos ministérios militares.
    • Circular: é a formula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Veicula regras de caráter concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades.
    • Ordem de serviço: são veiculadas por via de circular.
    • Resolução: forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados.
    • Parecer: opinião técnica de órgão de consulta.
    • Ofício: são “cartas oficiais”, o meio de comunicação formal para os agentes administrativos.
    • Despacho: decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação.

    Objeto do direito administrativo

    Apesar do direito administrativo ser ramo do direito público, não significa que o objeto dessa disciplina esteja restrito as relações jurídicas regidas pelo direito público. Até porque a administração pública atua também no direito privado, como por exemplo por meio da sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Nas situações em que a administração pública atua predominantemente com natureza de direito privado, ainda assim terá que respeitar alguns princípios públicos. Sendo necessário, portanto, mesclar o direito privado com o direito público.

    321 do codigo penal

    O artigo 321 do Código Penal brasileiro trata do crime de contravenção penal, que é uma infração menos grave do que um crime propriamente dito.

    De acordo com o artigo, é considerado contravenção penal a conduta de “abortar o próprio feto, sem prejuízo da responsabilidade criminal do partícipe”. Isso significa que a pessoa que realizar um aborto em si mesma pode ser considerada responsável por uma contravenção penal, mas outras pessoas envolvidas também podem ser consideradas responsáveis criminalmente. A pena para essa contravenção é de detenção de três meses a um ano, e multa.

    Instauração

    O processo tem início pela própria administração, de ofício, ou, por requerimento do interessado, a pedido.

    Instrução

    Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão.

    Defesa

    É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a Constituição Federal no art. LV “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes”.

    Relatório

    O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc. É peça apenas opinativa, não vinculando a autoridade julgadora.

    Julgamento ou Decisão

    Finalizamos, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. 

    RECURSO ADMINISTRATIVO

    Assim sendo, é o recurso administrativo uma das modalidades de exercício do controle dos atos administrativos pela Administração Pública.

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    LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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