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Inventário – 2 Passo do procedimento e como fazer rápido

    Inventário

    Sou Kevillyn Endlich Advogada, especialista em Direito Sucessório, e quero te ajudar a evitar burocracias e acelerar o processo do seu inventário.

    Você sabe como fazer? Bem, não são muitos os brasileiros que têm domínio sobre o tema e segurança na hora de realizar o procedimento. 

    Mas vamos começar pelo início. Antes de mais nada, precisamos entender o que é. 

    Inventário o que é?

    inventario

    É o ato ou efeito de inventariar, e é empregado no sentido de relacionar, registrar, catalogar, descrever, enumerar coisas, arrolar para fins de partilha entre os herdeiros. Não se presta à transmissão do patrimônio deixado pelo “de cujus”, mas transmite-se a herança com a morte, não sendo, porém, delimitadas as qualidade e quantidade de bens que irão compor o quinhão de cada herdeiro ou meação do cônjuge sobrevivo.

    Deve ser realizado em até dois meses (60 dias), a contar da abertura da sucessão. Esse prazo pequeno está estabelecido no Código de Processo Civil e deve ser cumprido. No entanto, cabe prorrogação sob decisão de um juiz. O direito prevê o procedimento e partilha disciplinados nos arts. 610 a 673, do CPC.

    Inventário judicial

    Terá cabimento se houver testamento a ser cumprido, bem como interessado incapaz. Da mesma forma, caso não haja partilha dos bens integrantes do acervo hereditário, exigir-se-á o processamento pela via judicial.

    Podendo se processar pela forma litigiosa ou de arrolamento, sendo este último na modalidade sumária (partilha amigável ou único herdeiro) ou sumaríssima (comum), quando o valor do monte não superar mil salários-mínimos.

    Inventário extrajudicial

    Cabível na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordem com a partilha a ser realizada.

    É instrumentalizada através de escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    COMO ESCOLHER UM ADVOGADO

    Independente de qual tipo será feito, Requer um advogado para acompanhar o processo. Prefira um advogado especialista e experiente.

    JUNTAR OS DOCUMENTOS, APURAR A EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E DO PATRIMÔNIO

    Deve-se juntar, organizar e regularizar as documentações referentes aos bens e direitos deixados pelo falecido. Também deve ser feita a avaliação desses bens para calcular o valor total do patrimônio a ser partilhado.

    ESCOLHER A VIA PROCEDIMENTAL (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL)

    Análise junto com os herdeiros todos os documentos e as particularidades do caso para orientá-lo sobre qual a maneira mais adequada para a transmissão dos bens. 

    DECIDIR SOBRE A DIVISÃO DOS BENS

    Esse é o momento de sentar e conversar sobre a partilha propriamente dita. Tentem evitar entre as partes brigas e discussões desnecessárias. Deverá ser apresentado ao juiz o Plano de Partilha descrevendo qual será a parte da herança destinada para cada herdeiro.

    PAGAR O ITCMD E NEGOCIAR AS DÍVIDAS

    As dívidas também devem ser inventariadas e pagas ao longo do processo. Advogado e inventariante devem negociar com os credores e apresentar os pagamentos, evitando juros, multas e penhoras.

    FINALIZAR O PROCESSO E REGISTRAR OS BENS EM NOME DOS HERDEIROS

    Após concluído o plano de partilha é chegada a hora de finalizar o processo e registra os bens em nome dos herdeiros. Previna disputas familiares com o auxílio de um bom advogado
    Casos familiares são sempre delicados – ainda mais quando envolvem a morte de um parente querido. Por isso, não deixe para última hora e invista em um planejamento sucessório com o auxílio de um advogado de confiança.

    PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA?

    Fale comigo e tire todas suas dúvidas sobre o PROCESSO E REQUERIMENTOS.

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    LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.